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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Ações do governo para Copa 2014 e Rio 2016 estarão no Portal da Transparência

Ações do governo para Copa 2014 e Rio 2016 estarão no Portal da Transparência




Todos os dados e informações que estejam ligados à Copa 2014, aos Jogos Olímpicos 2016 e à Paraolimpíada 2016 serão colocados no Portal da Transparência. A determinação é do presidente Lula que, nesta terça-feira (15/12), antes de embarcar para Copenhague (Dinamarca) onde participa da reunião das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinou decretos que serão publicados amanhã (16/12), no Diário Oficial da União. O objetivo é dar ampla transparência às ações do governo federal para a realização dos três eventos esportivos no Brasil, assegurando, deste modo, o acompanhamento dos desdobramentos por parte da sociedade.


Os decretos dizem que o Portal terá seções denominadas “Copa 2014″ e “Olimpíadas 2016″ com todos os dados e informações referentes à realização dos respectivos eventos. A publicação ficará à cargo da Controladoria-Geral da União (CGU), que também definirá os termos e prazos para recebimento das informações dos sertores envolvidos. Assim, todos os órgãos e entidades que administrem recursos e bens da União, inclusive patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito, estão obrigados a enviar suas informações para a CGU.


Neste caso, as seções “Copa 2014″ e “Olimpíadas 2016″ deverão conter informações detalhadas, tais como programa e ação governamental, fonte de recursos, órgãos executores, cronogramas, editais, convênios, operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento e fotografias, entre outros. As intituições financeiras oficiais de fomento deverão encaminhar as informações à CGU o detalhamento das operações. Os acordos, convênios e contratos firmados entre a administração pública federal e outros entes públicos e privados devem conter cláusula específica relativas à publicidade dos dados e informações. Todas as diretrizes estão estabelecidas nos decretos

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