O “viajandão” Zoinho de Volta Redonda, pouco conhecido como deputado federal Jorge de Oliveira (PR), realmente merece a titularidade na Comissão de Viações e Transportes da Câmara dos Deputados. Como se já não bastassem os gastos excessivos com combustíveis denunciados na coluna de Berenice Seara, no Jornal EXTRA, em julho do ano passado, o “viajandão” Zoinho também mandou vê na locação de veículos, setor, onde, de fevereiro de 2011 a maio de 2012 consumiu R$ 37 mil de suas cotas parlamentares. Mas, o mais chama atenção nas locações de veículos contratadas pelo “viajandão” Zoinho, é que foram contratadas duas empresas do bairro Bom Pastor, em Belford Roxo , na Baixada Fluminense, próximo à perigosa localidade conhecida como “Gogó da Ema”. As empresas são o Incap, que não está autorizado a trabalhar com locação de veículos, e a Locacom, que por enquanto ainda não foi localizada no endereço fornecido pelo cartão do CNPJ.
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Esse Zoinho é muito doido!
A FAÇANHA NAS LOCAÇÕES
O CNPJ do Incap
Em fevereiro e março de 2011 o “viajandão” Zoinho alugou veículos do INCAP (Instituto Nacional de Capacitação Profissional), que fica na Rua Suaçuí, Bom Pastor, em Belford Roxo. Segundo os dados fornecidos no cartão do CNPJ o Incap não está autorizado a atuar na área de locação de veículos e recebeu em fevereiro e março de 2011 a quantia de R$ 7,5 mil do deputado federal pela locação de veículos.
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AS REGRAS DO JOGO
Segundo as normas da Câmara dos Deputados para a utilização das cotas parlamentares, o deputado “viajandão” Zoinho só poderia ter locado veículos em empresa especializada, observando à vigência máxima de três meses, sendo permitida a prorrogação por um único período.
“Art. 4º. A solicitação de reembolso será efetuada mediante requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
I - o material foi recebido ou o serviço, prestado;
II - o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação;
III - a documentação apresentada é autêntica e legítima.
§ 1º Os reembolsos relativos à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar são de caráter indenizatório.
Art. 10. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da Cota.
Parágrafo único. A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada, observada a vigência máxima de três meses, permitida a prorrogação por um único período.”
Por favor “viajandão Zoinho”: sem oficiais de justiça!
Pelo Google Maps, o local onde fica o Incap
Se desejar, o deputado federal Jorge de Oliveira (PR), o “viajandão” Zoinho, poderá enviar para o email jeff.bp@terra.com.br as explicações sobre essa história de locação de veículos em empresas que não estão autorizadas a trabalhar com locação de veículos, e também em empresas com endereço “secreto”. Caso queira abordar o tema com mais precisão, o “viajandão” Zoinho pode também comentar as normas da Câmara dos Deputados para a utilização das cotas parlamentares na locação de veículos.
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